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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 577ª
Data

01/09/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 027

CANCELADO
Descrição do bem:

PARTE IDEAL DE 50% CASA E TERRENO 360M² | PONTAL DE SANTAMARINA - CARAGUATATUBA/SP
PROCESSO Nº 0000448-53.2012.5.02.0492 - 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP Exequente: Joilson Niela Nascimento, CPF: 252.833.348-05 Executadas: Mavicon Construtora Eireli - ME, CNPJ: 52.212.461/0001-21; Jose Carlos Uler, CPF: 592.616.848-15 FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE JOSÉ CARLOS ULER, CPF 592.616.848-15, EQUIVALENTE A 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 22.792 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAGUATATUBA/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 09.734.013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP. DESCRIÇÃO: Um Lote de Terreno e sua respectiva edificação, sendo o terreno identificado como lote nº 13, da quadra nº 03, do loteamento denominado Pontal de Santamarina, situado no Bairro das Palmeiras, no quilômetro 05 da SP-055, Rodovia Estadual Caraguatatuba – São Sebastião, Fazenda São Sebastião, perímetro urbano de Caraguatatuba/SP, lote esse com as seguintes medidas, áreas, características e confrontações: mede 12,00m de frente para a Rua Nancib Rachid, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua com o lote nº 14, do lado esquerdo com os lotes números 11 e 12 e nos fundos com o lote nº 07, encerrando uma área de 360,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a edificação consiste de um casa de moradia, térrea murada, em bom estado de conservação, contendo piscina e “deck” com churrasqueira. Observações: 1) Imóvel com débitos de IPTU; 2) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação , após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020...”. Local dos bens: Rua Nancib Rachid, nº 115, Pontal de Santamarina - Caraguatatuba/SP.

Avaliação: R$ 190.000,00

Lance Inicial: R$ 76.000,00

Incremento: R$ 2.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0000448-53.2012.5.02.0492 - 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP 
Exequente: Joilson Niela Nascimento, CPF: 252.833.348-05 
Executadas: Mavicon Construtora Eireli - ME, CNPJ: 52.212.461/0001-21; Jose Carlos Uler, CPF: 592.616.848-15 
FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE JOSÉ CARLOS ULER, CPF 592.616.848-15, EQUIVALENTE A 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 22.792 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAGUATATUBA/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 09.734.013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP. DESCRIÇÃO: Um Lote de Terreno e sua respectiva edificação, sendo o terreno identificado como lote nº 13, da quadra nº 03, do loteamento denominado Pontal de Santamarina, situado no Bairro das Palmeiras, no quilômetro 05 da SP-055, Rodovia Estadual Caraguatatuba – São Sebastião, Fazenda São Sebastião, perímetro urbano de Caraguatatuba/SP, lote esse com as seguintes medidas, áreas, características e confrontações: mede 12,00m de frente para a Rua Nancib Rachid, igual medida nos fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua com o lote nº 14, do lado esquerdo com os lotes números 11 e 12 e nos fundos com o lote nº 07, encerrando uma área de 360,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a edificação consiste de um casa de moradia, térrea murada, em bom estado de conservação, contendo piscina e “deck” com churrasqueira. Observações: 1) Imóvel com débitos de IPTU; 2) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação , após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020...”. 
Local dos bens: Rua Nancib Rachid, nº 115, Pontal de Santamarina - Caraguatatuba/SP.



MANIFESTOS

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