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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 577ª
Data

01/09/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 029

CANCELADO
Descrição do bem:

APARTAMENTO 104,32M² | COND. RES. TRENTO - SANTOS/SP
PROCESSO Nº 0000896-12.2015.5.02.0301 - 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP Exequente: Genilson Fidelis, CPF: 258.417.238-04 Executadas: Orion Operadora Maritima Ltda - EPP, CNPJ: 00.715.937/0001-43; Silvio Barbosa Filho, CPF: 800.858.308-8 IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 75.149 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO Nº 89024039042 (PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS/SP). DESCRIÇÃO: Apartamento nº 62, localizado no 6º pavimento do “Condomínio Residencial Trento”, situado à Rua Senador César Lacerda de Vergueiro, nº 379 (atualmente situado à Rua Professor Paulo Bueno Wolf, nº 02, inf. Of. Justiça) - com área útil de 69,82250m², área comum de 34,50283m², num total de 104,32533m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 19,18315m², confrontando pela frente com o hall de circulação e escadaria, de um lado com os apartamentos de final 1, de outro lado com a área livre e pelos fundos com a área livre fronteiriça à rua César Lacerda de Vergueiro. Ao apartamento cabe o direito a uma vaga na garagem coletiva localizada no subsolo e andar térreo de edifício. O edifício acha-se construído em terreno descrito na Matrícula nº 52.328, onde a especificação condominial foi registrada sob nº 90, (...). A convenção de condomínio foi registrada sob nº 4.833, livro 3 – Registro Auxiliar. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 05/03/2021: “Endereço atualizado: Rua Professor Paulo Bueno Wolf, nº 02, apto. 62, Ponta da Praia; Benfeitorias não constantes na matrícula: 02 dormitórios, cozinha, sala, área de serviço, 1 banheiro, sacada, 1 vaga de garagem demarcada”. Observações: 1) Há indisponibilidade; 2) Há dívida ativa de IPTU (R$ 61.143,30, valor atualizado até 12/07/2022); 3) Há Débitos Condominiais (R$ 19.380,71, valor atualizado até 14/07/2021, com acordo descumprido, C. Sentença nº 1019094-55.2015.8.26.0562, conforme informado no ID. 9b3a70c); 4) Imóvel ocupado na data da avaliação (em 05/03/2021); 5) Conforme despacho da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, de 18/02/2021 (ID. 805e86a): “Deve constar no edital de hasta que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante; c) Do fato gerador e da base cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”. Local dos bens: Rua Professor Paulo Augusto Bueno Wolf, nº 02, Ap.62, Condomínio Residencial Trento, Ponta da Praia - Santos/SP.

Avaliação: R$ 374.000,00

Lance Inicial: R$ 187.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0000896-12.2015.5.02.0301 - 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP 
Exequente: Genilson Fidelis, CPF: 258.417.238-04 
Executadas: Orion Operadora Maritima Ltda - EPP, CNPJ: 00.715.937/0001-43; Silvio Barbosa Filho, CPF: 800.858.308-8 
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 75.149 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO Nº 89024039042 (PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS/SP). DESCRIÇÃO: Apartamento nº 62, localizado no 6º pavimento do “Condomínio Residencial Trento”, situado à Rua Senador César Lacerda de Vergueiro, nº 379 (atualmente situado à Rua Professor Paulo Bueno Wolf, nº 02, inf. Of. Justiça) - com área útil de 69,82250m², área comum de 34,50283m², num total de 104,32533m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 19,18315m², confrontando pela frente com o hall de circulação e escadaria, de um lado com os apartamentos de final 1, de outro lado com a área livre e pelos fundos com a área livre fronteiriça à rua César Lacerda de Vergueiro. Ao apartamento cabe o direito a uma vaga na garagem coletiva localizada no subsolo e andar térreo de edifício. O edifício acha-se construído em terreno descrito na Matrícula nº 52.328, onde a especificação condominial foi registrada sob nº 90, (...). A convenção de condomínio foi registrada sob nº 4.833, livro 3 – Registro Auxiliar. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 05/03/2021: “Endereço atualizado: Rua Professor Paulo Bueno Wolf, nº 02, apto. 62, Ponta da Praia; Benfeitorias não constantes na matrícula: 02 dormitórios, cozinha, sala, área de serviço, 1 banheiro, sacada, 1 vaga de garagem demarcada”. Observações: 1) Há indisponibilidade; 2) Há dívida ativa de IPTU (R$ 61.143,30, valor atualizado até 12/07/2022); 3) Há Débitos Condominiais (R$ 19.380,71, valor atualizado até 14/07/2021, com acordo descumprido, C. Sentença nº 1019094-55.2015.8.26.0562, conforme informado no ID. 9b3a70c); 4) Imóvel ocupado na data da avaliação (em 05/03/2021); 5) Conforme despacho da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, de 18/02/2021 (ID. 805e86a): “Deve constar no edital de hasta que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante; c) Do fato gerador e da base cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”. 
Local dos bens: Rua Professor Paulo Augusto Bueno Wolf, nº 02, Ap.62, Condomínio Residencial Trento, Ponta da Praia - Santos/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.