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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 577ª
Data

01/09/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 034

NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

PARTE IDEAL DE 20% SALA EDIF. PATRIMÔNIO 36,94M² | VILA MARIANA - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0156500-87.2007.5.02.0028 - 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Joelson Souza Costa, CPF: 959.633.325-91 Executadas: Alvaro Francisco Agudo de Moraes - ME, CNPJ: 02.433.835/0001-60; Nelson Leite da Conceição, CPF: 214.050.658-85; Alvaro Francsico Agudo Moraes, CPF: 440.140.668-00 A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 20% DO IMÓVEL DEMATRÍCULA Nº 54.488 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ALVARO FRANCSICO AGUDO MORAES. CONTRIBUINTE: 036.002.0356-8. DESCRIÇÃO: A sala nº 1.308 no 13º andar de Edifício Patrimônio, na Av. Paulista, nº 509 (entrada do prédio), e rua Manoel da Nóbrega, no 9º subdistrito – Vila Mariana, contribuinte número 036.002.0356-8, com a área útil de 23,91m², a área comum de 13,03m², a área total de 36,94m² e a fração ideal de terreno de 0,158662%. Observações: 1) Há ocupante; 2) Há indisponibilidade; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Encargos que recaiam sobre o bem são de responsabilidade do executado, e não do arrematante, conforme dispõe o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”. Local dos bens: Avenida Paulista, nº 509, sala 1308, Vila Mariana - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 70.000,00

Lance Inicial: R$ 28.000,00

Incremento: R$ 1.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0156500-87.2007.5.02.0028 - 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP 
Exequente: Joelson Souza Costa, CPF: 959.633.325-91 
Executadas: Alvaro Francisco Agudo de Moraes - ME, CNPJ: 02.433.835/0001-60; Nelson Leite da Conceição, CPF: 214.050.658-85; Alvaro Francsico Agudo Moraes, CPF: 440.140.668-00 
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 20% DO IMÓVEL DEMATRÍCULA Nº 54.488 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ALVARO FRANCSICO AGUDO MORAES. CONTRIBUINTE: 036.002.0356-8. DESCRIÇÃO: A sala nº 1.308 no 13º andar de Edifício Patrimônio, na Av. Paulista, nº 509 (entrada do prédio), e rua Manoel da Nóbrega, no 9º subdistrito – Vila Mariana, contribuinte número 036.002.0356-8, com a área útil de 23,91m², a área comum de 13,03m², a área total de 36,94m² e a fração ideal de terreno de 0,158662%. Observações: 1) Há ocupante; 2) Há indisponibilidade; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Encargos que recaiam sobre o bem são de responsabilidade do executado, e não do arrematante, conforme dispõe o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”. 
Local dos bens: Avenida Paulista, nº 509, sala 1308, Vila Mariana - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.