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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 577ª
Data

01/09/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 082

NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

PARTE IDEAL DE 50% CASA E TERRENO 154M² | JD. MARTA - SANTO ANDRÉ/SP
PROCESSO Nº 1001152-13.2018.5.02.0048 - 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Jefferson Ramos Tiburcio, CPF: 389.590.178-41 Executadas: Galatas - Serviços de Segurança Ltda, CNPJ: 12.388.784/0001-56; Claudemir de Rezende, CPF: 956.724.358-15 FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE CLAUDEMIR DE REZENDE, CPF 956.724.358-15, EQUIVALENTE A 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 15.242 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 01.004.059 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP. DESCRIÇÃO: Um Imóvel Residencial e seu respectivo terreno, à Rua Sumaré, constituído por parte do lote 32, designado para efeito de localização como sendo lote nº 32-B, da quadra 6, do loteamento denominado Jardim Marta, em Santo André/SP, na quadra completada pelas Ruas Sumaré, Vilga, Fernão Dias e Avenida da Paz, medindo 5,15m de frente para a referida Rua Sumaré, 30,80m da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 490 da Rua Sumaré, 32,20m do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº 496 da Rua Sumaré, e nos fundos onde mede 5,00m de largura confronta com o prédio nº 168 da Rua Fernão Dias, encerrando a área de 154,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a edificação consiste de uma construção assobradada, modesta, sem acabamento. Observações: 1) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação...”, “...os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001152-13.2018.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário...” e “...o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação...”. Local dos bens: Rua Sumaré, nº 716, Jardim Marta - Santo André/SP.

Avaliação: R$ 210.000,00

Lance Inicial: R$ 147.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 1001152-13.2018.5.02.0048 - 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP 
Exequente: Jefferson Ramos Tiburcio, CPF: 389.590.178-41 
Executadas: Galatas - Serviços de Segurança Ltda, CNPJ: 12.388.784/0001-56; Claudemir de Rezende, CPF: 956.724.358-15 
FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE CLAUDEMIR DE REZENDE, CPF 956.724.358-15, EQUIVALENTE A 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 15.242 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 01.004.059 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP. DESCRIÇÃO: Um Imóvel Residencial e seu respectivo terreno, à Rua Sumaré, constituído por parte do lote 32, designado para efeito de localização como sendo lote nº 32-B, da quadra 6, do loteamento denominado Jardim Marta, em Santo André/SP, na quadra completada pelas Ruas Sumaré, Vilga, Fernão Dias e Avenida da Paz, medindo 5,15m de frente para a referida Rua Sumaré, 30,80m da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 490 da Rua Sumaré, 32,20m do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº 496 da Rua Sumaré, e nos fundos onde mede 5,00m de largura confronta com o prédio nº 168 da Rua Fernão Dias, encerrando a área de 154,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a edificação consiste de uma construção assobradada, modesta, sem acabamento. Observações: 1) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação...”, “...os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001152-13.2018.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário...” e “...o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação...”. 
Local dos bens: Rua Sumaré, nº 716, Jardim Marta - Santo André/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.