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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 577ª
Data

01/09/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 0116

VENDIDO
Descrição do bem:

GM ZAFIRA COMFORT 2006/2006
PROCESSO Nº 1000219-38.2020.5.02.0608 - 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP Exequente: Maria da Conceição Ribeiro Santos, CPF: 580.702.575-04 Executadas: Rosilda Maria da Silva, CNPJ: 15.058.685/0001-02; Rosilda Maria da Silva, CPF: 061.018.008-81 VEÍCULO DE PLACA DQH-1471, RENAVAM: 881.594.911. CPF DA PROPRIETÁRIA: 061.018.008-81. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: GM/Zafira Comfort; Ano/Modelo: 2006/2006; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Preta. Certificou o Oficial de Justiça em 11 de maio de 2022: “Bem em regular estado de conservação”. Observações: 1) Há Restrição Judiciária: Bloqueio Renajud – Transferência. 2) Há débito de licenciamento (último licenciamento efetuado: exercício 2021). 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP; “...Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único: Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Mencionado artigo vem em substituição do art. 78 da revogada CPCGJT/TST, cuja redação havia sido alterada pelo ATO nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016. Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes...”. Local dos bens: Rua Luca Conforti, nº 277, Apto. 13B, Bloco A2, Fazenda da Juta - São Paulo/SP – CEP: 03977-417.

Avaliação: R$ 33.000,00

Lance Inicial: R$ 9.900,00

Incremento: R$ 500,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 14.900,00 [Man.] [Av.]

Usuário:
MathNunes2
Cidade:
CAMPINAS / SP
Data do Lance:
01/09/2022 às 13:08:39

Este lote se encerrará no dia:

01/09/2022
às 13:08:59

TOTAL DE 11 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 642

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
MathNunes2 R$ 14.900,00 [Man.] [Av.] 01/09/2022 13:08:39
autieres10 R$ 14.400,00 [Man.] [Av.] 01/09/2022 13:08:26
MathNunes2 R$ 13.900,00 [Man.] [Av.] 01/09/2022 13:08:08
autieres10 R$ 13.400,00 [Man.] [Av.] 01/09/2022 13:08:00
MathNunes2 R$ 12.900,00 [Man.] [Av.] 01/09/2022 13:07:48
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
MathNunes2 5 R$ 14.900,00
autieres10 4 R$ 14.400,00
jeje2022 2 R$ 12.400,00

DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 1000219-38.2020.5.02.0608 - 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP 
Exequente: Maria da Conceição Ribeiro Santos, CPF: 580.702.575-04 
Executadas: Rosilda Maria da Silva, CNPJ: 15.058.685/0001-02; Rosilda Maria da Silva, CPF: 061.018.008-81 
VEÍCULO DE PLACA DQH-1471, RENAVAM: 881.594.911. CPF DA PROPRIETÁRIA: 061.018.008-81. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: GM/Zafira Comfort; Ano/Modelo: 2006/2006; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Preta. Certificou o Oficial de Justiça em 11 de maio de 2022: “Bem em regular estado de conservação”. Observações: 1) Há Restrição Judiciária: Bloqueio Renajud – Transferência. 2) Há débito de licenciamento (último licenciamento efetuado: exercício 2021). 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP; “...Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único: Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital. Mencionado artigo vem em substituição do art. 78 da revogada CPCGJT/TST, cuja redação havia sido alterada pelo ATO nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016. Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes...”. 
Local dos bens: Rua Luca Conforti, nº 277, Apto. 13B, Bloco A2, Fazenda da Juta - São Paulo/SP – CEP: 03977-417.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.